O serviço de limpeza urbana interfere na qualidade ambiental
da população de um município. Este trabalho aborda um tema de grande relevância
na gestão municipal, especialmente quanto a gestão de resíduos sólidos urbanos
inserida no serviço de limpeza urbana. A estrutura de gestão deste serviço é
apresentada de acordo com as exigências de estrutura técnica, normativa e
institucional, necessária e as recomendações que constam dentro de um
planejamento para este setor do serviço público municipal, observando-se a
necessidade de uma gestão eficiente adequada à realidade local.
Nos últimos anos observa-se que as discussões sobre a
oposição (dicotomia), entre a natureza e a cidade, se tornaram cada vez mais
exacerbadas.
Atualmente enfrenta-se um processo de desenvolvimento
acelerado e a crescente concentração da população nos grandes centros urbanos,
entretanto exige uma necessidade de planejamento da expansão urbana, pois a
urbanização é um processo que traz sérias conseqüências ao meio ambiente, com
implicações na qualidade de vida humana. Segundo OLIVEIRA (2002) entre os
fatores de agravamento do comprometimento da qualidade ambiental destaca-se a
grande geração de lixo e as conseqüências de seu trato inadequado, tanto sob o
ponto de vista ambiental como econômico e social. Por este motivo, o lixo
passou a ser uma das questões prioritárias da maioria das administrações
municipais.
O enfrentamento do problema “lixo” extrapola a
simples eliminação dos locais onde eles são concentrados, os chamados lixões. É
preciso considerar desde a sua origem, quando não é descartado nas residências
e locais de lazer ou trabalho, até o destino final, quando não encontrando
outro uso é aterrado.
Diante dos
hábitos da sociedade capitalista globalizada em que se vive, cada vez mais
produtos industrializados são consumidos diariamente, em várias regiões do
mundo, conforme a cultura, a renda, os hábitos e o nível de industrialização de
cada população. O consumo destes produtos implica em geração de resíduos o que
requer atenção para o seu gerenciamento a fim de que não causem impactos
ambientais e conseqüentemente comprometam a qualidade de vida da população
(poluição olfativa, visual, cria barreiras à acessibilidade, etc.). Na figura

Figura 01 – Disposição inadequada de
lixo em via pública: Rua Direta da Engomadeira – Salvador-BA. Fonte: SILVA
(2003)
A lógica de progresso da humanidade baseado no modelo
de produção e acumulação capitalista vem acompanhada de impactos ambientais que
se refletem no meio ambiente, pois sua exploração de forma indiscriminada, é
colocada como sinônimo de desenvolvimento. Entretanto os recursos naturais e
ambientais[3] são
limitados com tendência ao esgotamento gradativo. Esta visão de desenvolvimento
em prática na nossa sociedade “consumista” vem sendo criticada nas últimas
décadas, e um enfoque maior é dado à preservação do meio ambiente e à
utilização consciente dos recursos naturais e ambientais, o que demonstra que
deve haver uma reformulação na visão de impacto ambiental das atividades
humanas, que passa também a incorporar todos os impactos das atividades de
produção e de consumo, desde a extração da matéria prima, os processos
industriais, o transporte e o destino dos resíduos de produção e também o do
produto após sua utilização (CARNEIRO et al., 2001).
O desenvolvimento da sociedade moderna implicou num
aumento exacerbado de consumo sem preocupação com os impactos ambientais que
possam causar ao planeta, produzindo-se muitos rejeitos que causam danos ao
meio ambiente e à saúde pública. Hoje no séc. XXI observa-se que é preciso
minimizar a geração de resíduos e reutilizá-los. Um exemplo da utilização
racional e sustentável dos resíduos é a utilização e a reciclagem que visam o
aproveitamento dos resíduos pelo seu retorno ao processo produtivo evitando a
passagem descontrolada de materiais e objetos usados - os resíduos – para o
meio ambiente.
A Conferência sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente
das Nações Unidas (Rio 92) consolida através da Agenda 21[4], a visão de
que o desenvolvimento sustentável não apenas demanda a preservação dos recursos
naturais, mas o desenvolvimento socioambiental (aquele que integra as questões
sociais) de modo a garantir para as gerações futuras iguais condições de
desenvolvimento, mas também uma equidade no acesso aos benefícios do
desenvolvimento para outras gerações. O desenvolvimento sustentável, do ponto
de vista ambiental, é visto como um desenvolvimento que traz menor impacto para
o meio ambiente, do qual depende das comunidades que nele estão inseridas.
Por ser uma questão que compromete a sustentabilidade
ambiental em vários países, inclusive no Brasil, a discussão sobre a gestão dos
resíduos sólidos está inserida do tema da sustentabilidade dos municípios, pois
:
“segundo a Agenda 21 Brasileira o desafio da
sustentabilidade nas cidades brasileiras ainda se impõe no sistema de limpeza
urbana. Hoje, quando a média da produção de resíduos domésticos já é de um
quilo por habitante/dia a coleta chega a mais de 100 mil toneladas diárias
(cerca de 20% do lixo doméstico não é coletado). De todo o lixo coletado cerca
de 50% vai para lixões a céu aberto, 25% para aterros mais ou menos adequados
e, para a reciclagem, menos de 1%” (BRASIL, 2000, apud FARIAS e FONTES, 2003).
Daí se
observa que a geração dos resíduos apresenta-se como um dos principais
problemas presentes na nossa sociedade, ressaltando-se que são necessárias
políticas públicas para enfrentar esta questão, porém atentando para a gestão
destes resíduos.
Segundo o IBAM
(2001):
“(...) A limpeza urbana, em
particular, por vezes é vista predominantemente como fator de embelezamento das
vias públicas. Em verdade, o tratamento de resíduos e dejetos e sua destinação
final apropriada são essenciais à eliminação de focos transmissores de doenças
e à preservação do meio ambiente. (...) Para uma instituição especializada como
a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento e o controle de todos os
fatores do meio físico onde o homem habita, que exercem ou podem exercer efeitos
prejudiciais ao seu bem-estar físico, mental ou social. Dentro deste enfoque, a
limpeza urbana pode ser alinhada entre as principais funções da Administração
Pública no campo da engenharia sanitária. Só que este serviço não tem merecido
a atenção necessária por parte do Poder Público, contando com orçamentos quase
sempre reduzidos. Para enfrentar a situação, administradores e população devem
começar a discutir objetivamente o problema, conscientes de suas
responsabilidades e de que o bom funcionamento do serviço de limpeza urbana é
imprescindível (...)”.
Portanto
deve-se entender que o serviço de limpeza urbana é mais do que um fator de
embelezamento de vias públicas, estando também relacionado à questão da saúde
pública, e envolve além do poder público, a população, e toda a sociedade civil
organizada.
De acordo com
a pesquisa Nacional de Saneamento Básico (IBGE, 2000 apud IBAM, 2004)
estimou-se que são geradas mais de 157 mil toneladas de lixo domiciliar e
comercial por dia. Porém, 20% da população brasileira ainda não conta com
serviços de coleta regulares. Os resíduos sólidos urbanos então teriam a
seguinte destinação, após a coleta, de acordo com a tabela a seguir (IBGE, 2000
apud IBAM, 2004):
Tabela 01 – Destinação final dos resíduos sólidos urbanos
no Brasil
|
Destinação
final |
Quantidade (%) |
|
depositados em aterros sanitários |
47% |
|
depositados em aterros controlados[5] |
23,3% |
|
depositados em lixões |
30,5% |
|
0,4% |
|
|
depositados para triagem |
0,1% |
Fonte: IBGE,
2000 apud IBAM, 2004
Considerando-se que na maior parte dos municípios brasileiros ainda existe lixões conforme a tabela a seguir.
Fonte: IBGE,
2000 apud IBAM, 2004
O Diagnóstico
Analítico da Situação da Gestão Municipal de Resíduos Sólidos no Brasil,
realizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das
Cidades, analisa dados das Pesquisas Nacionais de Saneamento Básico – PNSB de
1989 e de 2000 e demonstra que, aconteceu nos últimos anos um aumento na
quantidade de lixo coletado, em parte decorrente do aumento dos índices de
coleta e em parte decorrente de mudanças nos padrões de consumo, pois se
consome muito mais embalagens e produtos descartáveis nos dias atuais do que há
dez anos atrás, por exemplo. Uma informação que pode confirmar esta situação é
que a massa de lixo coletada se ampliou de 100 mil toneladas em 1989 para 154
mil toneladas em 2000 – o que representa um crescimento de 54%, entretanto
entre 1991 e
No que se refere ao tratamento e à destinação final dos resíduos sólidos coletados, considera-se que houve uma evolução nos últimos dez anos conforme as Pesquisas Nacionais de Saneamento Básico – PNSB de 1989 e de 2000 (Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, 2003). O percentual de resíduos sólidos destinado aos aterros sanitários passou de 15,8% dos resíduos coletados para 47,1%. Portanto demonstrou-se que da maior massa de resíduos sólidos concentrados está concentrada em algumas cidades, que agregam grande capacidade técnica e econômica e que substituíram a destinação nos lixões para aterros sanitários nos últimos anos. Todavia, os municípios com menos de 20 mil habitantes, que eram 4.026 em 2000, na sua maioria, depositam os seus resíduos em lixões (em 68,5% dos casos), entretanto são responsáveis pela coleta de apenas 12,8% do lixo coletado em todo o país, representando, portanto uma pequena parcela (Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, 2003).
3. As Atribuições do Poder Público Quanto a Limpeza
Urbana
A Constituição Federal do Brasil (BRASIL, 1988) nos seus incisos I e V do art. 30 estabelecem como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quanto à organização dos seus serviços públicos. De modo geral, cabe ao município a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos urbanos que lhe compete, sendo que a partir daí é possível organizá-los, definindo as condições e regras para executá-los (AZAMBUJA, 2002). Define-se então a competência do município quanto ao gerenciamento dos serviços de limpeza urbana, como tradicionalmente ocorre no Brasil (IBAM, 2001).
Sendo o município o titular privativo
deste serviço, pode então outorgar a prestação do mesmo, de acordo com Azambuja
(2002, p. 27-28):
“(..)
a entidades públicas (autarquias, empresas públicas ou de economia mista) ou
ainda a empresas privadas através dos regimes de concessão, permissão ou
autorização. A concessão de serviço público, com base no art. 32 da Lei no 8987/95, é um contrato administrativo pelo qual
a administração confere a um particular o exercício de um serviço público, para
que o explore pelo prazo e nas condições contratuais, remunerando-o pela
própria exploração do serviço (...)”.
É uma crescente tendência no setor de saneamento básico, como, por exemplo, no setor de gestão de resíduos sólidos o fato de delegar a coleta, tratamento e disposição final para empresas privadas (AZAMBUJA, 2002). Entretanto, segundo Azambuja (2002, p. 28) ocorre que:
“(...) a falta de recursos financeiros por parte dos
municípios muitas vezes impede que se faça todo o ciclo dos serviços de
limpeza, contratando somente a coleta e ou disposição final. Em muitos casos,
descritos por Bianchini (2002), há uma grande descontinuidade na contratação
destes, geralmente emergenciais, por prazos determinados, que inviabilizam os
investimentos pelas empresas privadas em tecnologias e equipamentos a longo
prazo (...).
Quando se trata do caso de grandes aglomerações urbanas, em particular nas Regiões Metropolitanas, o destino final do lixo pode tornar-se um problema sério, geralmente afetando vários municípios (IBAM, 2001). O Governo Estadual pode intervir, então, cuidando das integrações necessárias, como por exemplo no financiamento de equipamentos e na construção de aterros sanitários aos municípios.
Os Municípios interessados ainda podem realizar
consórcios municipais para tratar da questão, o que vem a evitar duplicações e
irracionalidades. A integração entre os municípios
pode trazer vantagens que transcendem os limites físicos dos municípios, pois
traz maior amplitude do que a soma de ações municipais isoladas (AZAMBUJA,
2002). Assim, é feita uma cooperação entre aqueles que têm interesses e
necessidades comuns, que significa encontrar as soluções para as questões
referentes à limpeza urbana.
Os investimentos do consórcio intermunicipal são então divididos entre os municípios e os custos operacionais do sistema passarão a ser mais baixos (IBAM, 2001). Estes consórcios intermunicipais são entidades administrativas de direito privado que seriam responsáveis pela destinação final dos resíduos sólidos numa área prevista em um dos municípios, com aplicação de recursos dos mesmos, decidido de acordo com suas negociações. Tem sido comum observar que muitos municípios que têm uma proximidade geográfica e interesses comuns quanto à disposição destes resíduos formarem consórcios intermunicipais (PAULICS, 2000). A figura deste consórcio tem possibilitado uma cooperação técnica e administrativa e otimização dos recursos financeiros dos municípios, para a construção e gestão de aterros sanitários, até mesmo como recomendação dos órgãos financiadores das obras de construção destes aterros. Entretanto, podem haver alguns obstáculos a esta iniciativa como por exemplo a falta de articulação política, a falta de responsabilidade dos gestores, a falta de capacidade técnica e as divergências de interesses político partidários (PAULICS, 2000).
De acordo com o IBAM (2001) os Governos Federal e os governos estaduais podem desempenhar um importante papel como auxiliares do município, promovendo algumas medidas, tais como:
- estabelecendo as normas gerais que serão adotadas
como princípios orientadores;
- tornando acessíveis os programas de financiamento
para serviços de limpeza urbana.
Entretanto é preciso formas de administração e fiscalização necessárias para adequar as propostas às realidades regionais e locais.
Estabelecido há muito tempo no ambiente profissional,
o conceito de gestão está bastante atrelado à administração de empresas (gestão
empresarial), e vem, de maneira crescente adquirindo popularidade, e sendo
utilizado junto com outros campos do conhecimento (SOUZA, 2003). Este mesmo
autor afirma que no Brasil, desde a segunda metade da década de 80 vem se
intensificando o uso de expressões com gestão urbana, gestão territorial,
gestão ambiental, gestão educacional, gestão de ciência e tecnologia e outras
tantas. Segundo Azambuja (2002, p.27):
“Nos dias atuais, a gestão poderia ser
entendida, como a otimização dos recursos disponíveis para alcançar os
objetivos de uma organização ou empresa. O termo gestão dá a conotação de
amplitude, sugere ao administrador ‘o que fazer’, dentro de uma visão ampla. Já
‘como fazer’ sugere ao administrador a figura do gerenciamento. Dentro de uma
organização, pode-se aplicar o conceito de gestão para vários segmentos, como:
gestão de recursos humanos, gestão da qualidade, gestão da produção, gestão do
meio ambiente”.
Muitos podem confundir o termo “gestão” com “planejamento”, apesar de serem termos que se complementam, inclusive quanto às suas aplicações, entretanto um não substitui o outro, pois possuem referenciais de tempo distintos (SOUZA, 2003), o planejamento se adequaria a ações que seriam tomadas a médio e longo prazo, enquanto gestão seria aplicável em curto prazo.
Outros autores
acreditam que embora existam vários significados para o termo gestão, um dos
mais freqüentes seria o que foi utilizado pelo Plano Diretor Municipal do
Recife-PE, (STEINBERG, 2001, apud, VERGARA, 1995:31), estabelecendo que:
“processo que envolve o planejamento, a mediação, a regulação e a intervenção
com base na pluralidade de interesses negociados entre os agentes”. Entende-se
que estes agentes seriam, conforme Santos (1998 apud GRAZIA e QUEIROZ,
2001): o governo (Estado), as empresas, a população e as instituições (como a
Igreja e as ONG´s), que atuam no espaço e interferem no meio ambiente, de
maneiras distintas, e em maior ou menor proporção, de acordo com o seu poder,
ou a dinâmica social.
Alguns autores quando
tratam de gestão de resíduos sólidos preferem utilizar o termo gerenciamento, a
exemplo de Mucelin e Cunha (et ali, 2005), quando fala que: “O sistema
de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos[6]
(RSU) deve ser construído respeitando-se momentos metodológicos para
minimização dos impactos ambientais e garantia de maior e melhor aproveitamento
dos resíduos”. E quando considera que “(...) o gerenciamento de um sistema
integrado e eficaz de RSU associa o uso de práticas administrativas de
resíduos, com manejo seguro e efetivo e o mínimo de impacto sobre a saúde
pública e o meio ambiente” (MUCELIN e CUNHA, et ali., 2005, apud OLIVEIRA,
2002; PASQUAL, 1998)”.
Quando se trata de
estudar soluções para a questão da gestão dos resíduos sólidos, pode-se
acreditar que estas estariam vinculadas: à questão de saúde pública; à
preservação dos recursos naturais; a geração de energia; à economia; e se
reflete no final, na qualidade de vida da população local, seja urbana ou
rural.
A população,
empresas, instituições juntamente com o poder público devem unir esforços e
discutir de forma democrática e participativa a gestão da limpeza urbana,
afinal o bom funcionamento deste serviço público, de forma igual e eficiente a
toda a população é essencial para atingir os objetivos de qualquer programa de saneamento ambiental (IBAM, 2001).
Segundo
Leme (1982, apud MUCELIN, et al.,
2005) o planejamento de um sistema de limpeza urbana deve, para atender tal
fluxo, tratar a questão de forma multidisciplinar, empregando os princípios de
engenharia e também envolvendo economia, urbanismo local e regional e aspectos
sociais. Deste modo, o sistema de limpeza urbana deve ser elaborado levando-se
em consideração os impactos ecológicos produzidos pelos resíduos, sua
correlação com a saúde, os modos de geração e a
quantidade produzida.
De acordo com a SEMA (1995) entende-se por gerenciamento, ou
gestão, da limpeza urbana, como:
“(...) o conjunto articulado de
ações normativas, operacionais financeiras e de planejamento, que uma
administração municipal desenvolve baseado em critérios sanitários, ambientais
e econômicos, para coletar, tratar e dispor o lixo da cidade (...)”.
Uma
definição encontrada para a gestão dos resíduos sólidos segundo Azambuja (2002,
p. 27) é:
“(...) a combinação e otimização dos
vários recursos disponíveis para alcançar, dentro de parâmetros ambientalmente
corretos, os objetivos de: diminuir a geração dos resíduos,coletá-los,
valorizá-los, tratá-los e dar a estes resíduos uma destinação final adequada
(...)”.
Há
autores como Leite (1999, p.73 apud AZAMBUJA, 2002) que tratando das diferenças
entre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, diz que: a gestão “(...)
abrange atividades referentes à tomada de decisões estratégicas (...) já o
termo gerenciamento dos resíduos sólidos refere-se aos aspectos tecnológicos e
operacionais da questão”.
Algumas iniciativas governamentais têm sido
consideradas de grande relevância em nível institucional como a criação da
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, na estruturação do Ministério das
Cidades (que incorpora as funções da antiga Secretaria de Desenvolvimento
Urbano – SEDU, da gestão do Governo Federal anterior).
Alguns programas voltados para resíduos sólidos em
municípios, de órgãos como os Ministérios das Cidades, do Meio ambiente, da
Saúde e do Desenvolvimento Social, têm sido ajustados e redirecionados. Cita-se
como destaque a criação do Comitê Interministerial para Inclusão Social dos
Catadores, para articular programas de diversos ministérios voltados para
catadores de materiais recicláveis nos municípios, sendo estes parceiros.
Outros assuntos importantes são a
tramitação do projeto de criação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei
Nacional de Saneamento.
Entretanto, segundo
Oliveira (2002):
“(...)pode-se afirmar que o Brasil não dispõe, ainda
formalizada (encontra-se discutida no âmbito do Congresso Nacional), de uma
política nacional de resíduos sólidos, apesar de iniciativas isoladas nas três
esferas do Estado ofertarem dezenas de leis, decretos, portarias e resoluções a
respeito, porém sem uma diretriz lúcida, a que se possa dar o nome de política
(....) É preciso entender que as atuais experiências brasileiras de segregação
de resíduos na fonte (coleta seletiva) não surgem no contexto de políticas e
diretrizes nacionais amplas e de longo prazo, mas sim a partir de motivação
local (municipal), de vários âmbitos: filantrópico, econômico ou ecológico, na
maioria das vezes.”
Esta premissa de Oliveira reafirma o importante papel da formulação de políticas e ações na gestão ambiental em nível local, conforme reafirmado por (MUCELIN, et al., 2005, apud JARDIM et al., 1995):
“os sistemas de limpeza urbana, de
competência municipal, devem afastar o lixo das populações e dar um destino
ambiental sanitariamente adequado, porém afastá-los dos olhos e destiná-los a
céu aberto é o procedimento usual na maioria dos 5.500 municípios brasileiros.
Os municípios enfrentam problemas como inexistência de uma política brasileira
de limpeza pública, limitação financeira, arrecadação insuficiente, tarifas
desatualizadas, falta de capacitação técnica, descontinuidade política, falta
de controle ambiental e desinformações dos membros da comunidades que
desconhecem os efeitos maléficos dos RSU não gerenciados por um sistema
adequado.”
As
discussões apresentadas reforçam, portanto, a necessidade de atenção para o
sistema de limpeza urbana inserido numa estrutura mínima para o planejamento e
gestão dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros.
Segundo Ferreira (1986, apud FARIAS e FONTES,
2004) resíduo é o restante daquilo que sofreu alteração de qualquer agente
exterior, por processos mecânicos, físicos, químicos, etc. Existe uma diferença
básica entre o lixo e o resíduo sólido, que está relacionada ao seu
reaproveitamento, pois para Demajorovick (1995: 89, apud FARIAS e
FONTES, 2003): “resíduos sólidos diferenciam do termo lixo, porque enquanto
este último não possui qualquer tipo de valor, já que é aquilo que é apenas
descartado, aqueles que possuem valor econômico agregado por possibilitarem (ou
estimularem) reaproveitamento no próprio processo produtivo”. O lixo pode ser o
resíduo nos estados: sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da
comunidade de origem doméstica, industrial comercial, hospitalar.
Bidone e
Povinelli (1999, apud AZAMBUJA, 2002, p. 23) afirmam que o termo resíduo
sólido, que deriva do latim residuu, muitas vezes é empregado como
sinônimo para lixo, e significa sobras de substâncias. No caso da terminologia
“resíduos sólidos” seria empregado assim, acrescido de “sólido”, para
diferenciar dos resíduos líquidos ou gasosos.
Quanto ao
conceito de lixo e resíduo, de acordo com Calderoni (1998, apud
AZAMBUJA, 2002), pode variar conforme a época e o lugar, e também depende de
outros fatores econômicos, jurídicos, ambientais, sociais e tecnológicos, sendo
que o termo ‘lixo’, é considerado como sinônimo de
‘resíduo’. No que se refere aos processos produtivos industriais normalmente se
utiliza ‘resíduos’ como significado de ‘rejeitos’ ou ‘refugos’ (AZAMBUJA,
2002).
Lixo, de acordo com a NBR.1.004 – ABNT (1993, apud
FUNASA, 2004):
“Resíduos
nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de
origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços de
varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de
tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle
de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem
inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou
exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face de melhor
tecnologia disponível”.
Segundo
Azambuja (2002) na linguagem técnica ou acadêmica se utiliza o termo “resíduo
sólido” de forma mais comum, enquanto que o termo ‘lixo’ seria mais empregado
na linguagem coloquial.
6.
Considerações Finais
Com base nas referências estudadas pode-se concluir
que a gestão do serviço de limpeza urbana constitui num importante e essencial
serviço público municipal. Entretanto há uma série de exigências técnicas e
normativas, bem como uma estrutura administrativa e para que haja eficácia, o
que se refletirá no próprio bem estar e qualidade de vida da população.
Existem muitas iniciativas e programas desenvolvidos
pelo poder público federal e também em alguns estados brasileiros a fim de
fornecer apoio técnico e financeiro aos municípios. Pois muitos municípios
ainda necessitam de capacitação e recursos. Uma política nacional referente aos
resíduos sólidos, ainda em tramitação, pode é um fator positivo, porém muito
mais será exigido dos municípios, em termos de estrutura técnica e
administrativa, além de financeira.
A implantação de planos locais de reciclagem do lixo pode ser uma alternativa, que além de gerar renda contribui para a limpeza urbana. Estes planos que podem e devem ser feitos do poder público municipal, junto à população, as empresas e a sociedade civil organizada, podendo gerar resultados positivos.
A questão da educação ambiental, entretanto, é também de essencial importância para que se tenha uma menor geração de resíduos e seu manejo seja mais adequado conforme se promova uma maior consciência por parte da população e ações conjuntas que envolvam todos os membros da comunidade local. Porém, isto está ligado a uma política muito mais ampla para se alcançar a sustentabilidade a partir de uma sociedade menos consumista, que utilize com responsabilidade os recursos naturais e promova assim a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais e ambientais no meio ambiente urbano e rural.
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[1] Este artigo é parte do referencial teórico da
monografia de especialização
[2] Urbanista e especialista em gestão pública municipal
pela UNEB, Mestrando
[3] Os recursos naturais podem ser entendidos como, os
recursos provenientes da natureza em seu estado bruto (a água, o ar, as
florestas, e seus ecossistemas, etc.) enquanto que os recursos ambientais podem
ser entendidos como aqueles provenientes da natureza transformada pelo
movimento da valorização do espaço (a exemplo de canais de drenagem, represas,
unidades de conservação de vários tipos, etc.) (GRAZIA e QUEIROZ, 2001)
[4] A Agenda 21 é um plano de ação formulado por
lideranças de vários países do mundo, que traz diretrizes para vários setores
como economia, saneamento, trabalho e renda, habitação, transportes, e outros
para que se possa alcançar a sustentabilidade socioambiental no mundo,
principalmente nos países em desenvolvimento (Agenda 21, 2004).
[5] Segundo
Bidonr e Pivinelli (1999, apud AZAMBUJA, 2002): “... o aterro controlado difere um pouco do aterro
sanitário por não dispor de impermeabilização e por não tratar o percolado,
entretanto, recebe uma camada de argila para evitar a proliferação de
vetores...”
[6] Trata-se dos resíduos sólidos cuja responsabilidade
pela gestão e/ou o gerenciamento é do município (poder público municipal).