SOCIEDADE BRASILEIRA DE URBANISMO
ESTATUTO
TÍTULO I
Da Denominação, Natureza e Finalidade
Da Denominação, Sede e Natureza
Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Urbanismo, a seguir denominada pela sigla S.B.U., é uma Associação Profissional sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º. A S.B.U. terá sua sede e foro na cidade de Salvador, no seguinte endereço: Av. Jorge Amado, s/n – 1º andar, Museu de Ciência e Tecnologia, Boca do Rio – Salvador/BA CEP 41.710-000, sem prejuízo da instalação de escritórios em outras praças.
Art. 3º. A S.B.U. é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 4º. A S.B.U. é uma Associação de âmbito nacional, de caráter multidisciplinar, aberta a todos os profissionais e estudiosos que se dediquem à temática urbanística.
Da Finalidade e Objetivos
Art.
5º. A S.B.U. tem como missão promover o desenvolvimento do Urbanismo enquanto
área do conhecimento humano.
Art. 6º. São objetivos gerais da S.B.U.:
I. Servir de foro para o debate dos problemas urbanos;
II. Potencializar os estudos relacionados com o Urbanismo, em todos os seus aspectos dentro do âmbito nacional ou internacional;
III. Desenvolver projetos de iniciativa própria tanto como em parceria com os diversos setores da sociedade civil, estabelecendo um constante diálogo a respeito das questões urbanas por eles vivenciadas com vista a discuti-las de forma democrática e participativa;
IV. Atuar como interlocutor entre entidades de organização e/ou associações comunitárias e o Poder Público, na discussão sobre as questões urbanas.
Art. 7º. São objetivos específicos da S.B.U.:
I. Valorizar o profissional de Urbanismo;
II. Contribuir para a dignificação da prática e da atividade profissional do Urbanismo;
III. Representar os seus membros em qualquer âmbito, inclusive o judicial, na defesa dos interesses profissionais da categoria;
IV. Contribuir ativamente para a divulgação do Urbanismo;
V. Organizar e promover a comunicação e cooperação entre os seus associados;
VI. Desenvolver e estreitar relações com associações e organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, podendo, para tal efeito, aderir a uniões e federações;
VII. Colaborar com as entidades públicas, privadas, ONG’s ou cooperativas, sempre que estejam em causa questões relacionadas com os seus objetivos gerais e específicos;
VIII. Promover e apoiar ações de formação, informação e atualização dos seus membros, nomeadamente através da realização de cursos, colóquios, reuniões, visitas de estudo, congressos, simpósios, seminários e congêneres;
IX. Produzir e incentivar a edição de publicações, bem como estimular os seus membros a elaborar artigos e outras contribuições para outras publicações, especialmente naquelas que veiculem o conhecimento produzido e o trabalho realizado no campo do Urbanismo;
X. Representar os urbanistas em órgãos consultivos ou deliberativos cuja ação e objetivos tenham a ver com os seus;
XI. Estudar problemas específicos sobre os quais tenha sido chamada a pronunciar-se ou entenda ser seu dever fazê-lo, podendo, para o efeito, recorrer à constituição de comissões especializadas;
XII. Colaborar com os estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos de graduação e pós-graduações em Urbanismo e áreas afins, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ministrado;
XIII
Constituir-se num pólo permanente de investigação e desenvolvimento do
conhecimento urbanístico, através da elaboração e implementação de projetos de
ações científicas que consubstanciem os objetivos da S.B.U., bem como
supletivamente em ações de formação em articulação com escolas de formação na
área.
Dos Membros da S.B.U.
Art. 8º. A Associação será formada por um número ilimitado de sócios, que se disponham a atuar sob seus fins estatutários, não respondendo pelas obrigações sociais da S.B.U..
Art. 9º. A S.B.U. é constituída pelas seguintes categorias de membros:
I. Fundadores;
II. Efetivos;
III. Extraordinários;
IV. Especiais;
V. Institucionais;
VI. Beneméritos.
VII. Estudantes
Art.
Art.
Art.
Parágrafo Único. Os Membros Extraordinários possuem direito a voto nas assembléias, sendo-lhes, entretanto, vedado o direito a pleitear vaga nas Diretorias e, consequentemente, no Conselho Deliberativo.
Art.
Parágrafo Único. Os Membros Especiais possuem direito a voto nas assembléias, sendo-lhes, entretanto, vedado o direito a pleitear vaga nas Diretorias e, consequentemente, no Conselho Deliberativo.
Art.
Parágrafo Único. Os Membros Institucionais poderão fazer-se representar na Assembléia Geral por uma pessoa devidamente credenciada por procuração e com direito a um voto, porém não podem ser votados para exercer qualquer atividade em nenhum dos órgãos da Associação.
Art.
Parágrafo Único. Os Membros Beneméritos possuem direito a voto nas assembléias, sendo-lhes, entretanto, vedado o direito a pleitear vaga nas Diretorias e, consequentemente, no Conselho Deliberativo.
Art. 16. Consideram-se Membros Estudantes todos os estudantes de cursos de graduação de Bacharelado em Urbanismo, tendo direito a voto, porém não podendo pleitear nenhum cargo na administração da Associação, até que obtenham a graduação.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art.
I. Participar, nos termos estatutários, nas atividades da Associação;
II. Usufruir dos benefícios concedidos pela Associação;
III.
Participar
IV. Fazer ao Conselho Deliberativo, por escrito, sugestões e propostas de interesse urbanístico;
V. Solicitar ao Conselho Deliberativo reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
VI. Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
VII. Utilizar o foro da S.B.U. para apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-humanitários;
VIII. Ter acesso às atividades e dependências da S.B.U.
Art. 18. Constituem deveres dos Membros da Associação:
I. Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
II. Trabalhar em prol dos objetivos da Associação, agindo com ética, respeitando os dispositivos estatutários e zelando pelo bom nome da S.B.U.;
III. Prestigiar as Assembléias;
IV. Pagar a Cota de Admissão e as Cotas Periódicas;
V. Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive as Cotas Periódicas;
VI. Observar, na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar, as normas da boa educação e disciplina.
TÍTULO III
Capítulo I
Dos Órgãos
Art. 19. Constituem-se órgãos permanentes da S.B.U:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretorias;
IV. Conselho Fiscal;
V. Comissão de Ética;
VI. Assessoria Jurídica (órgão consultivo).
§1º. Constitui-se órgão temporário da administração da S.B.U. a sua Comissão Eleitoral.
§2º.
Núcleos extensivos e demais entidades a eles equiparados poderão ser acrescidos
à estrutura organizacional da Associação, conforme art.78, Caput e seu parágrafo único.
Art.
Art. 21. Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
I. Discutir e aprovar o Relatório de Contas, apreciar o Plano Operacional Anual e Estimativa Orçamentária da Associação, a serem apresentadas pelo Conselho Deliberativo;
II. Pronunciar-se sobre a admissão de novos Membros para a categoria de Membros Beneméritos, conforme o disposto no art. 9º, VI;
III. Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembléia e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV. Discutir e aprovar alterações Estatuto, conforme disposto no art. 79;
V. Aprovar ou alterar Regimentos Internos que digam respeito às condições de admissão de membros, ao financiamento dos órgãos da administração e à constituição de novos órgãos;
VI. Pronunciar-se a respeito das propostas encaminhadas pela Comissão de Ética, conforme disposto no art. 48, parágrafo 2º;
VII. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a S.B.U., conforme disposto no art. 73 ;
VIII. Estabelecer o valor das Cotas de Admissão e as Cotas Periódicas;
IX. Deliberar sobre a dissolução da Associação, conforme disposto no art. 80;
X. Atualizar as linhas de ação da S.B.U.;
XI. Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência específica das Diretorias.
Art.
Parágrafo Único. Nesta reunião terá lugar a apreciação e aprovação do Relatório de Contas do ano findo, apreciação e aprovação do Plano Operacional Anual e Estimativa Orçamentária para o ano imediato, ambos realizados pelo Conselho Deliberativo, bem como a aprovação de novos Membros Beneméritos e definição do valor das Cotas de Admissão e Periódica.
Art. 23. As Mesas das Assembléias serão constituídas por três membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo e o Secretário será escolhido no início das atividades de cada Assembléia Geral através de sugestões de nomes e escolha por contraste visual ou eleição, se questionada a primeira forma.
Art.
Parágrafo Único. Dois meses antes da data estabelecida para esta eleição, a Assembléia Geral reunir-se-á para a escolha da Comissão Eleitoral, conforme disposto no art. 53, Caput e seu parágrafo 1º.
Art. 25. Não há qualquer limitação para o número de reuniões extraordinárias a se realizar, sendo a sua convocação efetuada por solicitação do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou por, pelo menos, 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo
Único. A realização da Assembléia Extraordinária através da solicitação do
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal seguirá a forma estabelecida no art.28,
parágrafo único, ressalvando que a realização da referida Assembléia por
solicitação de um grupo de membros só ocorrerá com a presença de 3/4 dos
referidos membros na primeira e na segunda convocatória respectivamente.
Art.
26. Todos os membros da associação possuem direito ao voto
Art.
27. As deliberações da Assembléia Geral a consignar-se em Ata são decididas em
votação direta e secreta realizada na mesma, tomadas pela decisão da maioria
dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes nas
Assembléia Geral.
Parágrafo
Único. Tais deliberações são soberanas, salvo nos casos em que a lei, o
Estatuto ou os Regimentos Internos determinem o contrário.
Art. 28. As convocatórias para as reuniões da Assembléia Geral terão ampla divulgação através de edital, informativos da Associação ou comunicação por escrito a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, com vinte dias de antecedência, indicando o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva pauta.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral funcionará, em
primeira convocatória, com pelo menos metade mais um dos seus membros no pleno
gozo dos seus direitos estatutários, ou com qualquer número desses membros, em
segunda convocatória, após trinta minutos, exceto nas reuniões convocadas para
deliberar sobre a extinção da Associação, quando se exigirá um quórum mínimo de 3/4 dos membros em
pleno gozo de seus direitos estatutários, e para alteração estatutária e
demissão do Conselho Deliberativo e Fiscal é exigido o voto concorde de 2/3 dos
presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar, em 1a convocação, sem a maioria absoluta dos associados
ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 29. O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado, composto por sete membros, subordinado à Assembléia Geral dos Sócios, responsável pela representação social da S.B.U. e que possui a responsabilidade administrativa da Associação.
Art.30. O
Conselho Deliberativo será composto por cada um dos Diretores da Associação,
eleitos
Art.
Parágrafo
Único. A escolha do membro do Conselho Deliberativo que exercerá a presidência
caberá exclusivamente aos integrantes do próprio Conselho.
Art. 32. Sempre que, por qualquer motivo, se verifique a vacância definitiva de um cargo no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal, o seu preenchimento provisório será feito por designação do Conselho Deliberativo, até ratificação na Assembléia Geral seguinte.
Parágrafo Único. Não havendo concordância com o nome escolhido pelo Conselho Deliberativo para ocupar o cargo vago, abre-se inscrições para outro nome assumir o cargo, ratificada na mesma Assembléia Geral, através de contraste visual ou eleição, se questionado o contraste.
Art. 33. Compete ao Diretor Presidente:
I. Representar a S.B.U. perante a sociedade;
II. Assinar e dar parecer sobre quaisquer questões ligadas a S.B.U. em ocasiões nas quais esteja representando individualmente a mesma, desde que com isto não fuja às decisões do Conselho Deliberativo, sob pena de sofrer sanções a critério da Comissão de Ética.
Art. 34. Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Promover a prossecução dos objetivos e o exercício das atribuições da Associação;
II.
Cumprir e
fazer cumprir as disposições do Estatuto, dos Regimentos Internos e as
deliberações da Assembléia Geral;
III.
Propor a
criação ou extinção de novos órgãos;
IV.
Implantar
Comissões Especializadas e supervisionar as suas atividades;
V.
Elaborar e encaminhar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral
o Relatório de Contas relativo ao ano findo e o Plano Operacional Anual e a
Estimativa Orçamentária relativos ao ano imediato e dar-lhes execução;
VI.
Propor a
Assembléia Geral a admissão de Membros Beneméritos;
VII.
Elaborar e
promover a alteração de Regimentos Internos;
VIII.
Examinar e
encaminhar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral parecer sobre as operações
de crédito;
IX.
Decidir sobre convênios e demais acordos envolvendo a S.B.U.,
mediante a assinatura do seu Diretor Presidente e demais Diretores envolvidos
no supracitado acordo, a menos que o acordo diga respeito à matéria passível de
avaliação
X.
Coordenar as
ações promovidas pela S.B.U. quando estas tiverem por objetivo sugerir
políticas, programas e projetos de cunho urbanístico;
XI.
Dar parecer
acerca de questões sobre as quais a S.B.U., por entendimento de sua diretoria
e/ou de sua Assembléia, deva se pronunciar;
XII. Indicar os Membros da Comissão de Ética no prazo de quinze dias após a data de posse do mandato.
Art.
Art. 36. Compete à Diretoria de Acervo e Patrimônio:
I. Receber doações e subvenções de materiais ou de equipamentos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, endereçadas a S.B.U.;
II.
Manter o patrimônio sempre em condições
de uso, verificando para isso as condições de armazenagem e manutenção dos bens
físicos do patrimônio da S.B.U.;
III. Estar atento às necessidades materiais da Associação, requisitando a aquisição de máquinas e equipamentos, planejando, juntamente com os demais membros do Conselho Deliberativo, as maneiras para a materialização dos recursos para suprir essas necessidades;
IV.
Promover a criação de um acervo
informativo acerca das questões urbanas;
V. Elaborar e organizar um banco de dados acerca do acervo da S.B.U..
Art. 37. Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I. Planejar, coordenar e executar atividades no que se refere ao estabelecimento das diretrizes administrativas e orçamentárias, de acordo com as deliberações do Conselho Deliberativo;
II. Dar parecer prévio sobre quaisquer questões de natureza administrativa ou financeira;
III. Planejar, coordenar e executar atividades no que se refere a Administração do Pessoal, necessárias ao desempenho da S.B.U.;
IV. Assinar e dar ciência em contratos e convênios contraídos pela S.B.U. com outras entidades;
V. Elaborar os balanços financeiros e orçamentários da Associação;
VI. Autorizar e executar despesas, bem como examinar a sua regularidade;
VII. Organizar o processo de prestação de contas da Associação;
VIII. Controlar a regularidade dos pagamentos das Cotas Periódicas;
IX. Receber contribuições monetárias de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, endereçadas a S.B.U..
Art. 38. Compete à Diretoria de Assuntos Comunitários:
I. Disponibilizar às comunidades o saber técnico e científico acumulado pela S.B.U., a fim de esclarecer questões que estejam relacionadas à problemática do espaço urbano;
II. Estimular as comunidades a desenvolver suas potencialidades, consolidando o processo de escolha própria de prioridades, visando a promoção e o fortalecimento do desenvolvimento local;
III. Promover a articulação das comunidades com projetos desenvolvidos pela S.B.U., ou nos quais esta esteja envolvida.
Art. 39. Compete à Diretoria de Assuntos Institucionais:
I. Promover intercâmbios culturais, técnicos e científicos da S.B.U. com universidades, fundações, ONG’s, governos e outras associações de mesmo caráter, com o apoio da Diretoria de Produção Científica para elaboração dos critérios técnicos para aprovação destes convênios;
II. Intermediar convênios da S.B.U. com governos para serviços de assessoramento técnico à planejamento, projetos e planos;
III. Identificar possíveis campos de ação da S.B.U. na esfera institucional;
IV. Pesquisar elementos de estruturas organizacionais como promotores de desenvolvimento organizacional que possam ser aplicados a S.B.U..
Art. 40. Compete à Diretoria de Comunicação:
I. Realizar contato com a imprensa, divulgando as atividades da S.B.U. sempre que necessário;
II. Manter os associados informados sobre os assuntos de interesse comum, viabilizando a elaboração de informativos impressos sobre as atividades e projetos da entidade e responsabilizar-se pela manutenção periódica das informações constantes nos meios de divulgação da entidade;
III. Elaborar e organizar um banco de dados com a produção e registro de fatos importantes na história da S.B.U.;
IV. Divulgar documentos da entidade, arquivo geral, acervo e produção especializada;
V. Viabilizar contatos com os diversos setores da sociedade civil, de âmbito nacional ou internacional, que possuam interesses comuns aos da Associação, com vistas a promover a divulgação as atividades desenvolvidas pela S.B.U.;
VI. Apoiar eventos científicos, em conjunto com a Diretoria de Produção Científica.
Art. 41. Compete à Diretoria de Cultura e Lazer:
I. Envidar esforços em ações voltadas para o incentivo às práticas desportivas e culturais que valorizem o desenvolvimento do bem-estar físico, moral e intelectual dos associados, com vista a proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida;
II. Intermediar convênios com cinemas, teatros, museus, casas de apresentações culturais, clubes recreativo-desportivos e congêneres, visando a integração do associado no contexto cultural e esportivo do espaço onde vive, proporcionando a ampliação das oportunidades de lazer, assim como a valorização do indivíduo enquanto cidadão;
III. Promover a criação de um acervo de materiais voltada para o entretenimento e lazer dos membros da S.B.U..
Art. 42. Compete à Diretoria de Produção Científica:
I. Exercer a coordenação científica de eventos promovidos pela S.B.U. que tenham por fim a divulgação e o debate dos novos conhecimentos e das polêmicas acerca da temática urbanística;
II.
Participar da
coordenação científica de eventos do tipo supramencionado, quando estes forem
organizados em parcerias com outras instituições;
III.
Estruturar e
coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, o Conselho Editorial da
revista periódica da S.B.U. e/ou de qualquer outra publicação a ser produzida
pela Associação;
IV.
Dar parecer, sob o aspecto científico, acerca de convênios de
cooperação técnico-científica que possam ser firmados pela S.B.U. com outras
instituições.
Capítulo V
Art. 43. O Conselho Fiscal, composto de três
membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho
Deliberativo, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Art. 44. O Conselho Fiscal
pode ser constituído por qualquer membro da Associação que esteja em pleno gozo
de seus direitos estatutários, excetuando-se os Membros Institucionais e os
Membros Estudantes.
Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal:
I.
Analisar e
fiscalizar, pelo menos semestralmente, a gestão econômico-financeira da S.B.U.;
II.
Dar parecer e
tornar público o Relatório de Contas apresentado pelo Conselho Deliberativo;
III.
Assistir às
reuniões do Conselho Deliberativo, sempre que o julgue conveniente, sem,
contudo, ter voto deliberativo, dando ciência pública a estes atos.
Capítulo VI
Art.
Art.
Parágrafo Único. A Comissão de Ética deverá ser indicada no prazo máximo de um mês após a data da posse do Conselho Deliberativo.
Art. 48. Qualquer membro da S.B.U. pode solicitar ao Conselho Deliberativo, por meio de requerimento devidamente justificado, o exame de determinado assunto pela Comissão de Ética.
§1º. Após o recebimento do requerimento, a Comissão de Ética terá um prazo de quinze dias para dar o parecer com as sanções cabíveis.
§2º. Este parecer deverá ser
votado
§3º. Nos casos em que o objeto do requerimento seja o próprio Conselho Deliberativo ou qualquer um de seus membros, este será enviado diretamente à Comissão de Ética, mantendo os mesmos encaminhamentos do artigo anterior, sendo que neste caso a Comissão de Ética indicará três membros que substituirão o Conselho Deliberativo no comando da Assembléia Geral de votação do parecer.
Art. 49. Compete à Comissão de Ética:
I. Examinar os requerimentos encaminhados pelo Conselho Deliberativo ou por qualquer membro da Associação;
II. Encaminhar ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral o parecer, indicativo ou não de sanção, acerca dos requerimentos recebidos.
TÍTULO IV
Capítulo I
Art. 50. As
eleições das Diretorias e do Conselho Fiscal ocorrerão simultaneamente, a cada
dois anos,
Art.
51. Todos os membros da Associação que estejam em pleno gozo dos seus direitos
estatutários, possuem direito ao voto para eleição das Diretorias e do Conselho
Fiscal, correspondendo um voto a cada membro.
Capítulo II
Da Comissão Eleitoral
Art. 52. As eleições serão organizadas por Comissão Eleitoral formada para este fim específico.
Art.
§1º. Essa Assembléia deverá ser realizada dois meses antes do período eleitoral.
§2º. A Comissão Eleitoral poderá ser composta por qualquer membro da Associação que esteja em pleno gozo de seus direitos, excetuando-se os Membros Institucionais e os Membros Estudantes, além dos membros do atual Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art. 54. Compete à Comissão Eleitoral, na análise de suas limitações, elaborar o Regimento Eleitoral, estabelecendo os demais prazos do processo eletivo.
Parágrafo Único.
O Regimento Eleitoral deverá ser elaborado e encaminhado para aprovação
Art.
Art. 56. Após a passagem do mandato aos novos membros das Diretorias e do Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral dissolver-se-á automaticamente.
Do Processo Eleitoral
Art. 57. O
processo de apresentação de candidaturas para as eleições dos membros das
Diretorias e do Conselho Fiscal será definido
Art.
58. O processo eleitoral para escolha dos Diretores ocorrerá através da votação
em chapa.
Art.
59. Cada chapa será composta por sete membros, sendo que os referidos nomes
deverão estar vinculados aos seus respectivos cargos.
Art. 60. As chapas poderão ser formadas por quaisquer membros Fundadores e Efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excetuando-se os Membros Estudantes, sendo que cada associado apenas poderá se inscrever para uma única chapa.
Art. 61. Os membros da chapa
eleita
Art.
Art. 63. Uma mesma chapa não poderá ser eleita para mais do que dois mandatos consecutivos.
Art.
64. O processo eleitoral para a composição do Conselho Fiscal ocorrerá através
do voto nominal, sendo aclamado eleitos os três membros mais votados.
Parágrafo
Único. Havendo empate, será realizado sorteio para definir os membros eleitos.
Art. 65. O Conselho Fiscal poderá ser formado por qualquer membro da Associação que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários, excetuando-se os Membros Institucionais e os Membros Estudantes.
Art.
Art. 67. Para validade da eleição, será necessário o comparecimento de pelo menos 30% do total de membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§1º. Ocorrendo eleição com chapa única, a Comissão Eleitoral, não obstante proceda a elaboração de material para a votação, convocará Assembléia Geral específica para a votação por aclamação.
§2º. Havendo dúvidas quanto à aclamação, a critério da comissão eleitoral, proceder-se-á a votação pela via ordinária.
Art. 68. Cada membro não pode ocupar mais do que um cargo nas Diretorias da Associação ou no Conselho Fiscal, salvo nos casos de vacância temporária.
Parágrafo Único. Nestes casos não será necessária a realização de Assembléia Geral para ratificação do nome escolhido para ocupar o cargo vago.
Art. 69. Ocorrendo a vacância definitiva de mais da metade dos cargos do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, deverá ser convocada uma nova eleição, devendo os elementos assim eleitos cessar os respectivos mandatos, na mesma data em que cessariam os mandatos dos elementos que foram substituídos.
Do Patrimônio e dos Fundos
Capítulo I
Art. 70. Constituem patrimônio da S.B.U.:
I. Os bens móveis e imóveis adquiridos através de operação de compra ou de doações e subvenções que receba de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacionais;
II. O que vier a ser constituído na forma legal.
Parágrafo Único. A conservação e administração dos bens patrimoniais da S.B.U. serão de competência da Diretoria de Acervo e Patrimônio.
Art. 71. Ocorrendo a extinção da entidade, seu patrimônio será revertido em benefício do Centro Acadêmico de Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia e do Colegiado do Curso de Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia, sendo esta repartição determinada por uma comissão criada especificamente para esta finalidade, com seus três membros escolhidos entre os sócios Beneméritos na própria Assembléia Geral que decidiu pela extinção da entidade.
Art. 72. Todos os bens que constituírem o patrimônio serão devidamente catalogados em livro de registro próprio, feitos os controles de variação e depreciação patrimoniais, na forma aprovada pela Assembléia Geral da Associação.
Art. 73. Os bens patrimoniais da S.B.U., adquiridos ou recebidos através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, podendo apenas ser ordenados, permutados ou alienados através de autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para este fim, desde que seja aprovada por 3/4 dos votos dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 74. Constituem receitas da Associação:
I. As Cotas de Admissão e Cotas Periódicas pagas pelos seus membros;
II. Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos;
III. O produto da venda de suas publicações, bens e serviços;
IV. A retribuição de quaisquer outras atividades enquadráveis nos seus objetivos e atribuições;
V. O rendimento de bens, fundos de reserva ou de depósito bancários.
Art.
Art. 76. Nenhum membro poderá ser individualmente responsabilizado, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer ato de gestão dos órgãos da administração, o que será garantido pelo patrimônio da Associação.
Art. 77. O controle administrativo dos recursos financeiros da Associação será de competência da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 78. Fica facultada ao Conselho Deliberativo da S.B.U. a criação de núcleos extensivos em qualquer parte do território nacional, bem como fora deste, estando estes núcleos submetidos a este Estatuto e à direção do Conselho Deliberativo da entidade.
Parágrafo Único. Qualquer entidade informal que, não sendo criada por iniciativa do Conselho Deliberativo, aceite colocar-se sob a égide do Estatuto, tendo suas diretrizes operacionais definidas em conjunto e por decisão do Conselho Deliberativo da S.B.U. igualar-se-á aos seus núcleos extensivos.
Art.
Art.
Art. 81.
Quaisquer outras disposições poderão ser fixadas por Regimento Interno a
aprovar
Art. 82. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Art. 83. Este Estatuto será revisado dentro de um período de quatro anos, a partir presente data.
Salvador, 15 de maio de 2004
Cássio Marcelo Silva
Castro
Alexandre Martinez Caramelo Vazquez
Diretor
Presidente/ Diretor de Comunicação Diretor de Acervo e
Patrimônio
Fagner Cordeiro Dantas
Ivã Luis Pires Veloso
Diretor de Produção Científica Diretor
de Administração e Finanças
José Lázaro de Carvalho Santos
Leonardo Machado da Silva
Diretor de Assuntos Comunitários Diretor
de Cultura e Lazer
Nilton Lima Filho
Diretor de Assuntos
Institucionais
Jacileda
Cerqueira Santos
Francisnália de Almeida Silva
Leila Mendes Paixão
Conselho Fiscal Conselho Fiscal Conselho Fiscal