SOCIEDADE BRASILEIRA DE URBANISMO

 

ESTATUTO

 

TÍTULO I

Da Denominação, Natureza e Finalidade

 

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Natureza

 

Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Urbanismo, a seguir denominada pela sigla S.B.U., é uma Associação Profissional sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

 

Art. 2º. A S.B.U. terá sua sede e foro na cidade de Salvador, no seguinte endereço: Av. Jorge Amado, s/n – 1º andar, Museu de Ciência e Tecnologia, Boca do Rio – Salvador/BA CEP 41.710-000, sem prejuízo da instalação de escritórios em outras praças.

 

Art. 3º. A S.B.U. é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

 

Art. 4º. A S.B.U. é uma Associação de âmbito nacional, de caráter multidisciplinar, aberta a todos os profissionais e estudiosos que se dediquem à temática urbanística.

 

Capítulo II

Da Finalidade e Objetivos

 

Art. 5º. A S.B.U. tem como missão promover o desenvolvimento do Urbanismo enquanto área do conhecimento humano.

 

Art. 6º. São objetivos gerais da S.B.U.:

 

I.                    Servir de foro para o debate dos problemas urbanos;

II.                 Potencializar os estudos relacionados com o Urbanismo, em todos os seus aspectos dentro do âmbito nacional ou internacional;

III.               Desenvolver projetos de iniciativa própria tanto como em parceria com os diversos setores da sociedade civil, estabelecendo um constante diálogo a respeito das questões urbanas por eles vivenciadas com vista a discuti-las de forma democrática e participativa;

IV.               Atuar como interlocutor entre entidades de organização e/ou associações comunitárias e o Poder Público, na discussão sobre as questões urbanas.

 

Art. 7º. São objetivos específicos da S.B.U.:

 

I.                    Valorizar o profissional de Urbanismo;

II.                 Contribuir para a dignificação da prática e da atividade profissional do Urbanismo;

III.               Representar os seus membros em qualquer âmbito, inclusive o judicial, na defesa dos interesses profissionais da categoria;

IV.              Contribuir ativamente para a divulgação do Urbanismo;

V.                 Organizar e promover a comunicação e cooperação entre os seus associados;

VI.              Desenvolver e estreitar relações com associações e organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, podendo, para tal efeito, aderir a uniões e federações;

VII.            Colaborar com as entidades públicas, privadas, ONG’s ou cooperativas, sempre que estejam em causa questões relacionadas com os seus objetivos gerais e específicos;

VIII.         Promover e apoiar ações de formação, informação e atualização dos seus membros, nomeadamente através da realização de cursos, colóquios, reuniões, visitas de estudo, congressos, simpósios, seminários e congêneres;

IX.              Produzir e incentivar a edição de publicações, bem como estimular os seus membros a elaborar artigos e outras contribuições para outras publicações, especialmente naquelas que veiculem o conhecimento produzido e o trabalho realizado no campo do Urbanismo;

X.                 Representar os urbanistas em órgãos consultivos ou deliberativos cuja ação e objetivos tenham a ver com os seus;

XI.              Estudar problemas específicos sobre os quais tenha sido chamada a pronunciar-se ou entenda ser seu dever fazê-lo, podendo, para o efeito, recorrer à constituição de comissões especializadas;

XII.            Colaborar com os estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos de graduação e pós-graduações em Urbanismo e áreas afins, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino ministrado;

XIII  Constituir-se num pólo permanente de investigação e desenvolvimento do conhecimento urbanístico, através da elaboração e implementação de projetos de ações científicas que consubstanciem os objetivos da S.B.U., bem como supletivamente em ações de formação em articulação com escolas de formação na área.  

 

TÍTULO II

Da Constituição Social

 

Capítulo I

Dos Membros da S.B.U.

 

Art. 8º. A Associação será formada por um número ilimitado de sócios, que se disponham a atuar sob seus fins estatutários, não respondendo pelas obrigações sociais da S.B.U..

 

Art. 9º. A S.B.U. é constituída pelas seguintes categorias de membros:

 

I.                    Fundadores;

II.                 Efetivos;

III.               Extraordinários;

IV.              Especiais;

V.                 Institucionais;

VI.              Beneméritos.

VII.            Estudantes

 

Art. 10. A categoria de Membros Fundadores é reservada aos profissionais que possuam habilitação acadêmica ao nível de graduação em Bacharelado em Urbanismo, que participaram da Assembléia Geral de Fundação e assinaram a Ata de Fundação, tendo direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da Associação.

 

Art. 11. A categoria de Membros Efetivos é destinada aos profissionais que possuam habilitações acadêmicas ao nível de graduação em Bacharelado em Urbanismo, tendo direito a votar e ser votados em todos os níveis ou instâncias da Associação.

 

 Art. 12. A categoria de Membros Extraordinários é destinada a todos aqueles profissionais com habilitação acadêmica ao nível de pós-graduação na área do Urbanismo, como também aqueles que demonstrarem comprovado conhecimento acumulado na área, através do exercício profissional, avaliados segundo critérios do Conselho Deliberativo, conforme disposições estabelecidas em Regimento Interno.

 

Parágrafo Único. Os Membros Extraordinários possuem direito a voto nas assembléias, sendo-lhes, entretanto, vedado o direito a pleitear vaga nas Diretorias e, consequentemente, no Conselho Deliberativo.

 

Art. 13. A categoria de Membros Especiais é destinada a quaisquer profissionais das mais variadas formações acadêmicas que possuam interesse em contribuir para o desenvolvimento do Urbanismo e estejam em comum acordo com os objetivos e finalidades da Associação.

 

Parágrafo Único. Os Membros Especiais possuem direito a voto nas assembléias, sendo-lhes, entretanto, vedado o direito a pleitear vaga nas Diretorias e, consequentemente, no Conselho Deliberativo.

 

Art. 14. A categoria de Membros Institucionais é destinada a toda e qualquer pessoa jurídica, de regime público ou privado, cujo campo de atuação e/ou interesse seja o Urbanismo, no seu todo ou  área específica, que tenha interesse em participar da S.B.U., a critério do Conselho Deliberativo, e ratificados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único. Os Membros Institucionais poderão fazer-se representar na Assembléia Geral por uma pessoa devidamente credenciada por procuração e com direito a um voto, porém não podem ser votados para exercer qualquer atividade em nenhum dos órgãos da Associação.

 

Art. 15. A categoria de Membros Beneméritos é destinada a todos aqueles que, pela prestação de relevantes contribuições ao desenvolvimento da teoria e/ou da prática na área do Urbanismo, fizerem jus a este título, a critério do Conselho Deliberativo, devendo ser ratificados pela Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único. Os Membros Beneméritos possuem direito a voto nas assembléias, sendo-lhes, entretanto, vedado o direito a pleitear vaga nas Diretorias e, consequentemente, no Conselho Deliberativo.

 

Art. 16. Consideram-se Membros Estudantes todos os estudantes de cursos de graduação de Bacharelado em Urbanismo, tendo direito a voto, porém não podendo pleitear nenhum cargo na administração da Associação, até que obtenham a graduação.

 

 

Capítulo II

Dos Direitos e Deveres dos Membros

 

Art. 17. A totalidade dos Membros da Associação goza dos seguintes direitos:

 

I.                    Participar, nos termos estatutários, nas atividades da Associação;

II.                 Usufruir dos benefícios concedidos pela Associação;

III.               Participar em Comissões Especializadas que venham a se constituir, a critério do Conselho Deliberativo;

IV.              Fazer ao Conselho Deliberativo, por escrito, sugestões e propostas de interesse urbanístico;

V.                 Solicitar ao Conselho Deliberativo reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;

VI.              Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;

VII.            Utilizar o foro da S.B.U. para apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-humanitários;

VIII.         Ter acesso às atividades e dependências da S.B.U.

 

Art. 18. Constituem deveres dos Membros da Associação:

 

I.                    Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

II.                 Trabalhar em prol dos objetivos da Associação, agindo com ética, respeitando os dispositivos estatutários e zelando pelo bom nome da S.B.U.;

III.               Prestigiar as Assembléias;

IV.              Pagar a Cota de Admissão e as Cotas Periódicas;

V.                 Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive as Cotas Periódicas;

VI.              Observar, na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar, as normas da boa educação e disciplina.

 

 

TÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

 

Capítulo I

Dos Órgãos

 

Art. 19. Constituem-se órgãos permanentes da S.B.U:

 

I.                    Assembléia Geral;

II.                 Conselho Deliberativo;

III.               Diretorias;

IV.              Conselho Fiscal;

V.                 Comissão de Ética;

VI.              Assessoria Jurídica (órgão consultivo).

 

§1º. Constitui-se órgão temporário da administração da S.B.U. a sua Comissão Eleitoral.

 

§2º. Núcleos extensivos e demais entidades a eles equiparados poderão ser acrescidos à estrutura organizacional da Associação, conforme art.78, Caput e seu parágrafo único.  

 

Capítulo II

Da Assembléia Geral dos Sócios

 

Art. 20. A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme previsto no Estatuto.

 

Art. 21. Compete exclusivamente à Assembléia Geral:

 

I.                    Discutir e aprovar o Relatório de Contas, apreciar o Plano Operacional Anual e Estimativa Orçamentária da Associação, a serem apresentadas pelo Conselho Deliberativo;

II.                 Pronunciar-se sobre a admissão de novos Membros para a categoria de Membros Beneméritos, conforme o disposto no art. 9º, VI;

III.               Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembléia e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

IV.              Discutir e aprovar alterações Estatuto, conforme disposto no art. 79;

V.                 Aprovar ou alterar Regimentos Internos que digam respeito às condições de admissão de membros, ao financiamento dos órgãos da administração e à constituição de novos órgãos;

VI.              Pronunciar-se a respeito das propostas encaminhadas pela Comissão de Ética, conforme disposto no art. 48, parágrafo 2º;

VII.            Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a S.B.U., conforme disposto no art. 73 ;

VIII.         Estabelecer o valor das Cotas de Admissão e as Cotas Periódicas;

IX.              Deliberar sobre a dissolução da Associação, conforme disposto no art. 80;

X.                 Atualizar as linhas de ação da S.B.U.;

XI.              Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência específica das Diretorias.

 

Art. 22. A Assembléia Geral deverá se reunir ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, por convocação do Conselho Deliberativo.  

 

Parágrafo Único. Nesta reunião terá lugar a apreciação e aprovação do Relatório de Contas do ano findo, apreciação e aprovação do Plano Operacional Anual e Estimativa Orçamentária para o ano imediato, ambos realizados pelo Conselho Deliberativo, bem como a aprovação de novos Membros Beneméritos e definição do valor das Cotas de Admissão e Periódica.

 

Art. 23. As Mesas das Assembléias serão constituídas por três membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo e o Secretário será escolhido no início das atividades de cada Assembléia Geral através de sugestões de nomes e escolha por contraste visual ou eleição, se questionada a primeira forma.

 

Art. 24. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada dois anos para eleger, conforme Regimento Interno, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único. Dois meses antes da data estabelecida para esta eleição, a Assembléia Geral reunir-se-á para a escolha da Comissão Eleitoral, conforme disposto no art. 53, Caput e seu parágrafo 1º.

 

Art. 25. Não há qualquer limitação para o número de reuniões extraordinárias a se realizar, sendo a sua convocação efetuada por solicitação do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou por, pelo menos, 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Parágrafo Único. A realização da Assembléia Extraordinária através da solicitação do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal seguirá a forma estabelecida no art.28, parágrafo único, ressalvando que a realização da referida Assembléia por solicitação de um grupo de membros só ocorrerá com a presença de 3/4 dos referidos membros na primeira e na segunda convocatória respectivamente. 

 

Art. 26. Todos os membros da associação possuem direito ao voto em Assembléia Geral, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, correspondendo um voto por cada membro.

 

Art. 27. As deliberações da Assembléia Geral a consignar-se em Ata são decididas em votação direta e secreta realizada na mesma, tomadas pela decisão da maioria dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes nas Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único. Tais deliberações são soberanas, salvo nos casos em que a lei, o Estatuto ou os Regimentos Internos determinem o contrário.

 

Art. 28. As convocatórias para as reuniões da Assembléia Geral terão ampla divulgação através de edital, informativos da Associação ou comunicação por escrito a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, com vinte dias de antecedência, indicando o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva pauta.

 

Parágrafo Único. A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocatória, com pelo menos metade mais um dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, ou com qualquer número desses membros, em segunda convocatória, após trinta minutos, exceto nas reuniões convocadas para deliberar sobre a extinção da Associação, quando se exigirá um quórum mínimo de 3/4 dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, e para alteração estatutária e demissão do Conselho Deliberativo e Fiscal é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em 1a convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

 

 

 

 

Capítulo III

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 29. O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado, composto por sete membros, subordinado à Assembléia Geral dos Sócios, responsável pela representação social da S.B.U. e que possui a responsabilidade administrativa da Associação.

 

Art.30. O Conselho Deliberativo será composto por cada um dos Diretores da Associação, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, podendo haver no máximo uma reeleição.

 

Art. 31. A representação da S.B.U. será exercida individualmente por um dos membros do Conselho Deliberativo, denominado Diretor Presidente.

 

Parágrafo Único. A escolha do membro do Conselho Deliberativo que exercerá a presidência caberá exclusivamente aos integrantes do próprio Conselho.

 

Art. 32. Sempre que, por qualquer motivo, se verifique a vacância definitiva de um cargo no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal, o seu preenchimento provisório será feito por designação do Conselho Deliberativo, até ratificação na Assembléia Geral seguinte.

 

Parágrafo Único. Não havendo concordância com o nome escolhido pelo Conselho Deliberativo para ocupar o cargo vago, abre-se inscrições para outro nome assumir o cargo, ratificada na mesma Assembléia Geral, através de contraste visual ou eleição, se questionado o contraste.

 

Art. 33. Compete ao Diretor Presidente:

 

I.                    Representar a S.B.U. perante a sociedade;

II.                 Assinar e dar parecer sobre quaisquer questões ligadas a S.B.U. em ocasiões nas quais esteja representando individualmente a mesma, desde que com isto não fuja às decisões do Conselho Deliberativo, sob pena de sofrer sanções a critério da Comissão de Ética.

 

Art. 34. Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I.                    Promover a prossecução dos objetivos e o exercício das atribuições da Associação;

II.                 Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, dos Regimentos Internos e as deliberações da Assembléia Geral;

III.               Propor a criação ou extinção de novos órgãos;

IV.              Implantar Comissões Especializadas e supervisionar as suas atividades;

V.                 Elaborar e encaminhar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral o Relatório de Contas relativo ao ano findo e o Plano Operacional Anual e a Estimativa Orçamentária relativos ao ano imediato e dar-lhes execução;

VI.              Propor a Assembléia Geral a admissão de Membros Beneméritos;

VII.            Elaborar e promover a alteração de Regimentos Internos;

VIII.         Examinar e encaminhar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral parecer sobre as operações de crédito;

IX.         Decidir sobre convênios e demais acordos envolvendo a S.B.U., mediante a assinatura do seu Diretor Presidente e demais Diretores envolvidos no supracitado acordo, a menos que o acordo diga respeito à matéria passível de avaliação em Assembléia Geral, face a seus efeitos para a S.B.U., caso em que deverá conter a assinatura de todos os Diretores da Associação;

X.                 Coordenar as ações promovidas pela S.B.U. quando estas tiverem por objetivo sugerir políticas, programas e projetos de cunho urbanístico;

XI.              Dar parecer acerca de questões sobre as quais a S.B.U., por entendimento de sua diretoria e/ou de sua Assembléia, deva se pronunciar;

XII.            Indicar os Membros da Comissão de Ética no prazo de quinze dias após a data de posse do mandato.

 

Art. 35. A S.B.U. não remunera os membros do Conselho Deliberativo, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

Capítulo IV

Das Diretorias

 

Art. 36. Compete à Diretoria de Acervo e Patrimônio:

 

I.                    Receber doações e subvenções de materiais ou de equipamentos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, endereçadas a S.B.U.;

II.                 Manter o patrimônio sempre em condições de uso, verificando para isso as condições de armazenagem e manutenção dos bens físicos do patrimônio da S.B.U.;

III.               Estar atento às necessidades materiais da Associação, requisitando a aquisição de máquinas e equipamentos, planejando, juntamente com os demais membros do Conselho Deliberativo, as maneiras para a materialização dos recursos para suprir essas necessidades;

IV.         Promover a criação de um acervo informativo acerca das questões urbanas;

V.                 Elaborar e organizar um banco de dados acerca do acervo da S.B.U..

 

Art. 37. Compete à Diretoria de Administração e Finanças:

 

I.                    Planejar, coordenar e executar atividades no que se refere ao estabelecimento das diretrizes administrativas e orçamentárias, de acordo com as deliberações do Conselho Deliberativo;

II.                 Dar parecer prévio sobre quaisquer questões de natureza administrativa ou financeira;

III.               Planejar, coordenar e executar atividades no que se refere a Administração do Pessoal, necessárias ao desempenho da S.B.U.;

IV.              Assinar e dar ciência em contratos e convênios contraídos pela S.B.U. com outras entidades;

V.                 Elaborar os balanços financeiros e orçamentários da Associação;

VI.              Autorizar e executar despesas, bem como examinar a sua regularidade;

VII.            Organizar o processo de prestação de contas da Associação;

VIII.         Controlar a regularidade dos pagamentos das Cotas Periódicas;

IX.              Receber contribuições monetárias de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, endereçadas a S.B.U..

 

Art. 38. Compete à Diretoria de Assuntos Comunitários:

 

I.                    Disponibilizar às comunidades o saber técnico e científico acumulado pela S.B.U., a fim de esclarecer questões que estejam relacionadas à problemática do espaço urbano;

II.                 Estimular as comunidades a desenvolver suas potencialidades, consolidando o processo de escolha própria de prioridades, visando a promoção e o fortalecimento do desenvolvimento local;

III.               Promover a articulação das comunidades com projetos desenvolvidos pela S.B.U., ou nos quais esta esteja envolvida.

 

Art. 39. Compete à Diretoria de Assuntos Institucionais:

 

I.                    Promover intercâmbios culturais, técnicos e científicos da S.B.U. com universidades, fundações, ONG’s, governos e outras associações de mesmo caráter, com o apoio da Diretoria de Produção Científica para elaboração dos critérios técnicos para aprovação destes convênios;

II.                 Intermediar convênios da S.B.U. com governos para serviços de assessoramento técnico à planejamento, projetos e planos;

III.               Identificar possíveis campos de ação da S.B.U. na esfera institucional;

IV.              Pesquisar elementos de estruturas organizacionais como promotores de desenvolvimento organizacional que possam ser aplicados a S.B.U..

 

Art. 40. Compete à Diretoria de Comunicação:

 

I.                    Realizar contato com a imprensa, divulgando as atividades da S.B.U. sempre que necessário;

II.                 Manter os associados informados sobre os assuntos de interesse comum, viabilizando a elaboração de informativos impressos sobre as atividades e projetos da entidade e responsabilizar-se pela manutenção periódica das informações constantes nos meios de divulgação da entidade;

III.               Elaborar e organizar um banco de dados com a produção e registro de fatos importantes na história da S.B.U.;

IV.              Divulgar documentos da entidade, arquivo geral, acervo e produção especializada;

V.                 Viabilizar contatos com os diversos setores da sociedade civil, de âmbito nacional ou internacional, que possuam interesses comuns aos da Associação, com vistas a promover a divulgação as atividades desenvolvidas pela S.B.U.;

VI.              Apoiar eventos científicos, em conjunto com a Diretoria de Produção Científica.

 

Art. 41. Compete à Diretoria de Cultura e Lazer:

 

I.                    Envidar esforços em ações voltadas para o incentivo às práticas desportivas e culturais que valorizem o desenvolvimento do bem-estar físico, moral e intelectual dos associados, com vista a proporcionar-lhes uma melhor qualidade de vida;

II.                 Intermediar convênios com cinemas, teatros, museus, casas de apresentações culturais, clubes recreativo-desportivos e congêneres, visando a integração do associado no contexto cultural e esportivo do espaço onde vive, proporcionando a ampliação das oportunidades de lazer, assim como a valorização do indivíduo enquanto cidadão;

III.               Promover a criação de um acervo de materiais voltada para o entretenimento e lazer dos membros da S.B.U..

 

Art. 42. Compete à Diretoria de Produção Científica:

 

I.                    Exercer a coordenação científica de eventos promovidos pela S.B.U. que tenham por fim a divulgação e o debate dos novos conhecimentos e das polêmicas acerca da temática urbanística;

II.           Participar da coordenação científica de eventos do tipo supramencionado, quando estes forem organizados em parcerias com outras instituições;

III.         Estruturar e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, o Conselho Editorial da revista periódica da S.B.U. e/ou de qualquer outra publicação a ser produzida pela Associação;

IV.              Dar parecer, sob o aspecto científico, acerca de convênios de cooperação técnico-científica que possam ser firmados pela S.B.U. com outras instituições.

 

Capítulo V

Do Conselho Fiscal

 

Art. 43. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Deliberativo, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

 

Art. 44. O Conselho Fiscal pode ser constituído por qualquer membro da Associação que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários, excetuando-se os Membros Institucionais e os Membros Estudantes.

 

Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I.             Analisar e fiscalizar, pelo menos semestralmente, a gestão econômico-financeira da S.B.U.;

II.           Dar parecer e tornar público o Relatório de Contas apresentado pelo Conselho Deliberativo;

III.         Assistir às reuniões do Conselho Deliberativo, sempre que o julgue conveniente, sem, contudo, ter voto deliberativo, dando ciência pública a estes atos.

Capítulo VI

Da Comissão de Ética

 

Art. 46. A Comissão de Ética tem por finalidade zelar pela postura ética e profissional dos seus associados no âmbito da S.B.U..

 

Art. 47. A Comissão de Ética será composta três Membros Beneméritos no pleno gozo dos seus direitos estatutários, indicados pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos.

Parágrafo Único. A Comissão de Ética deverá ser indicada no prazo máximo de um mês após a data da posse do Conselho Deliberativo.

 

Art. 48. Qualquer membro da S.B.U. pode solicitar ao Conselho Deliberativo, por meio de requerimento devidamente justificado, o exame de determinado assunto pela Comissão de Ética.

 

§1º. Após o recebimento do requerimento, a Comissão de Ética terá um prazo de quinze dias para dar o parecer com as sanções cabíveis.

 

§2º. Este parecer deverá ser votado em Assembléia Geral específica para este fim.

 

§3º. Nos casos em que o objeto do requerimento seja o próprio Conselho Deliberativo ou qualquer um de seus membros, este será enviado diretamente à Comissão de Ética, mantendo os mesmos encaminhamentos do artigo anterior, sendo que neste caso a Comissão de Ética indicará três membros que substituirão o Conselho Deliberativo no comando da Assembléia Geral de votação do parecer.

 

Art. 49. Compete à Comissão de Ética:

 

I.                    Examinar os requerimentos encaminhados pelo Conselho Deliberativo ou por qualquer membro da Associação;

II.                 Encaminhar ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral o parecer, indicativo ou não de sanção, acerca dos requerimentos recebidos.

TÍTULO IV

Do Processo Eleitoral

 

Capítulo I

Das Eleições

 

Art. 50. As eleições das Diretorias e do Conselho Fiscal ocorrerão simultaneamente, a cada dois anos, em Assembléia Geral.

 

Art. 51. Todos os membros da Associação que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, possuem direito ao voto para eleição das Diretorias e do Conselho Fiscal, correspondendo um voto a cada membro.

 

Capítulo II

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 52. As eleições serão organizadas por Comissão Eleitoral formada para este fim específico.

 

Art. 53. A Comissão Eleitoral será formada por três membros escolhidos em eleição realizada em Assembléia Geral específica para este fim.

 

§1º. Essa Assembléia deverá ser realizada dois meses antes do período eleitoral.

 

§2º. A Comissão Eleitoral poderá ser composta por qualquer membro da Associação que esteja em pleno gozo de seus direitos, excetuando-se os Membros Institucionais e os Membros Estudantes, além dos membros do atual Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

 

Art. 54. Compete à Comissão Eleitoral, na análise de suas limitações, elaborar o Regimento Eleitoral, estabelecendo os demais prazos do processo eletivo.

 

Parágrafo Único. O Regimento Eleitoral deverá ser elaborado e encaminhado para aprovação em Assembléia Geral num prazo máximo de trinta dias após estabelecida a Comissão Eleitoral.

 

Art. 55. A passagem de posse de mandato deverá ser organizada pela Comissão Eleitoral, contando para isso com o apoio do Conselho Deliberativo e dos associados de modo geral.

 

Art. 56. Após a passagem do mandato aos novos membros das Diretorias e do Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral dissolver-se-á automaticamente.

 

 

Capítulo III

Do Processo Eleitoral

 

Art. 57. O processo de apresentação de candidaturas para as eleições dos membros das Diretorias e do Conselho Fiscal será definido em Regimento Eleitoral.

 

Art. 58. O processo eleitoral para escolha dos Diretores ocorrerá através da votação em chapa.

 

Art. 59. Cada chapa será composta por sete membros, sendo que os referidos nomes deverão estar vinculados aos seus respectivos cargos.

 

Art. 60. As chapas poderão ser formadas por quaisquer membros Fundadores e Efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excetuando-se os Membros Estudantes, sendo que cada associado apenas poderá se inscrever para uma única chapa.

 

Art. 61. Os membros da chapa eleita em Assembléia Geral para compor as Diretorias da Associação formarão, automaticamente, o Conselho Deliberativo.

 

Art. 62. A chapa eleita será aquela que obtiver o maior número de votos.

 

 

 

Art. 63. Uma mesma chapa não poderá ser eleita para mais do que dois mandatos consecutivos.

 

Art. 64. O processo eleitoral para a composição do Conselho Fiscal ocorrerá através do voto nominal, sendo aclamado eleitos os três membros mais votados.

 

Parágrafo Único. Havendo empate, será realizado sorteio para definir os membros eleitos.

 

Art. 65. O Conselho Fiscal poderá ser formado por qualquer membro da Associação que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários, excetuando-se os Membros Institucionais e os Membros Estudantes.

 

Art. 66. A eleição dos membros das Diretorias e do Conselho Fiscal é efetuada através do voto direto e secreto.

 

Art. 67. Para validade da eleição, será necessário o comparecimento de pelo menos 30% do total de membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

§1º. Ocorrendo eleição com chapa única, a Comissão Eleitoral, não obstante proceda a elaboração de material para a votação, convocará Assembléia Geral específica para a votação por aclamação.

 

§2º. Havendo dúvidas quanto à aclamação, a critério da comissão eleitoral, proceder-se-á a votação pela via ordinária.

 

Art. 68. Cada membro não pode ocupar mais do que um cargo nas Diretorias da Associação ou no Conselho Fiscal, salvo nos casos de vacância temporária.

 

Parágrafo Único. Nestes casos não será necessária a realização de Assembléia Geral para ratificação do nome escolhido para ocupar o cargo vago.

Art. 69. Ocorrendo a vacância definitiva de mais da metade dos cargos do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, deverá ser convocada uma nova eleição, devendo os elementos assim eleitos cessar os respectivos mandatos, na mesma data em que cessariam os mandatos dos elementos que foram substituídos.

 

 

TÍTULO V

Do Patrimônio e dos Fundos

 

Capítulo I

Do Patrimônio

 

Art. 70. Constituem patrimônio da S.B.U.:

 

I.                    Os bens móveis e imóveis adquiridos através de operação de compra ou de doações e subvenções que receba de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacionais;

II.                 O que vier a ser constituído na forma legal.

 

Parágrafo Único. A conservação e administração dos bens patrimoniais da S.B.U. serão de competência da Diretoria de Acervo e Patrimônio.

 

Art. 71. Ocorrendo a extinção da entidade, seu patrimônio será revertido em benefício do Centro Acadêmico de Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia e do Colegiado do Curso de Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia, sendo esta repartição determinada por uma comissão criada especificamente para esta finalidade, com seus três membros escolhidos entre os sócios Beneméritos na própria Assembléia Geral que decidiu pela extinção da entidade.

 

Art. 72. Todos os bens que constituírem o patrimônio serão devidamente catalogados em livro de registro próprio, feitos os controles de variação e depreciação patrimoniais, na forma aprovada pela Assembléia Geral da Associação.

 

Art. 73. Os bens patrimoniais da S.B.U., adquiridos ou recebidos através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, podendo apenas ser ordenados, permutados ou alienados através de autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para este fim, desde que seja aprovada por 3/4 dos votos dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Capítulo II

Dos Fundos

 

Art. 74. Constituem receitas da Associação:

 

I.                    As Cotas de Admissão e Cotas Periódicas pagas pelos seus membros;

II.                 Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos;

III.               O produto da venda de suas publicações, bens e serviços;

IV.              A retribuição de quaisquer outras atividades enquadráveis nos seus objetivos e atribuições;

V.                 O rendimento de bens, fundos de reserva ou de depósito bancários.

 

Art. 75. A S.B.U. poderá aceitar auxilio, contribuições ou doações, bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organizações ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades que arrisquem sua independência.

 

Art. 76. Nenhum membro poderá ser individualmente responsabilizado, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer ato de gestão dos órgãos da administração, o que será garantido pelo patrimônio da Associação.

 

Art. 77. O controle administrativo dos recursos financeiros da Associação será de competência da Diretoria de Administração e Finanças.

 

 

 

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 78. Fica facultada ao Conselho Deliberativo da S.B.U. a criação de núcleos extensivos em qualquer parte do território nacional, bem como fora deste, estando estes núcleos submetidos a este Estatuto e à direção do Conselho Deliberativo da entidade.

 

Parágrafo Único. Qualquer entidade informal que, não sendo criada por iniciativa do Conselho Deliberativo, aceite colocar-se sob a égide do Estatuto, tendo suas diretrizes operacionais definidas em conjunto e por decisão do Conselho Deliberativo da S.B.U. igualar-se-á aos seus núcleos extensivos.

 

Art. 79. A alteração do Estatuto da Associação apenas poderá verificar-se em Assembléia Geral expressamente convocada para este fim, desde que seja aprovada por 3/4 dos votos dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

Art. 80. A dissolução da Associação apenas poderá verificar-se em reunião expressamente convocada para este fim, desde que seja aprovada por 3/4 dos votos dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

Art. 81. Quaisquer outras disposições poderão ser fixadas por Regimento Interno a aprovar em Assembléia Geral, desde que o seu articulado não colida com nenhuma das disposições enunciadas no presente Estatuto.

 

Art. 82. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

 

Art. 83. Este Estatuto será revisado dentro de um período de quatro anos, a partir presente data.

 

Salvador, 15 de maio de 2004

 

 

 

 

         Cássio Marcelo Silva Castro                                  Alexandre Martinez Caramelo Vazquez 

Diretor Presidente/ Diretor de Comunicação                          Diretor de Acervo e Patrimônio                           

 

 

 

        Fagner Cordeiro Dantas                                                       Ivã Luis Pires Veloso                  

  Diretor de Produção Científica                                       Diretor de Administração e Finanças                                     

 

 

 

     José Lázaro de Carvalho Santos                                          Leonardo Machado da Silva    

   Diretor de Assuntos Comunitários                                          Diretor de Cultura e Lazer                                             

 

      

 

Nilton Lima Filho

Diretor de Assuntos Institucionais

 

 

 

Jacileda Cerqueira Santos                   Francisnália de Almeida Silva            Leila Mendes Paixão

    Conselho Fiscal                                   Conselho Fiscal                      Conselho Fiscal