Projeto
de Lei 1739/07 - Alteração no Estatuto da Cidade para aumentar a proteção ao
meio ambiente nos municípios.
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 1739/07, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que
acrescenta uma série de dispositivos ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para
aumentar a proteção ao meio ambiente nos municípios brasileiros. Entre as
mudanças propostas está a obrigatoriedade de os municípios com mais de 100 mil
habitantes se submeterem a um plano de sustentabilidade do ambiente aprovado por
lei municipal.
O plano deverá estabelecer as seguintes metas:
- uso de materiais sustentáveis, como madeira oriunda de plano de manejo
florestal sustentável, materiais reciclados e produtos objeto de certificação
ambiental;
- uso de materiais e técnicas adaptados ao clima e à cultura local;
- qualidade ambiental, incluindo redução da poluição visual, sonora, luminosa,
do ar e da água;
- redução do consumo de energia elétrica, utilização de fontes renováveis
alternativas de energia e adoção de sistemas de controle natural da temperatura
e da iluminação;
- uso racional da água;
- implantação de coleta seletiva e de outros sistemas voltados ao gerenciamento
sustentável dos resíduos sólidos urbanos;
- treinamento para a adequada implementação dos sistemas voltados à
sustentabilidade do ambiente construído;
- acompanhamento e controle de suas diretrizes e determinações.
Regiões metropolitanas
A elaboração do plano também será obrigatória para as cidades que integram
regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas instituídas por lei estadual e
para os municípios com mais de 30% de seu perímetro caracterizado como área de
proteção ambiental ou de mananciais. O plano de sustentabilidade ambiental
deverá estar de acordo com exigências previstas no plano diretor, já
estabelecido pelo Estatuto da Cidade.
O projeto permite ainda que o prefeito seja acusado de improbidade
administrativa caso não tome as providências necessárias para garantir a
aprovação do plano de sustentabilidade do ambiente no prazo previsto em lei, que
é de até cinco anos.
"Este projeto de lei contempla um aperfeiçoamento extremamente importante no
Estatuto da Cidade: prevê a necessidade de elaboração e aprovação do plano
municipal de sustentabilidade do ambiente construído", considera o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão
especial.
Fonte: Agência Câmara